Proibição de dark patterns em interfaces digitais
Ementa oficial:Veda o uso de interfaces com usuários que utilizem dark patterns em produto ou serviço de tecnologia de informação.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe o uso de "dark patterns" (técnicas enganosas) em interfaces de produtos e serviços de tecnologia da informação no Brasil. Define nove tipos específicos de práticas vedadas, como falsa urgência, inclusão sorrateira de itens em carrinho e armadilhas de cancelamento de assinatura. Empresas que violarem serão penalizadas com multas de até 10% do faturamento, suspensão ou proibição de atividades.
- Veda 9 práticas específicas de dark patterns: falsa urgência, inclusão sorrateira em carrinho, constrangimento, ação forçada, armadilha de assinatura, interface enganosa, preço por gotejamento, publicidade disfarçada e pergunta capciosa
- Multa administrativa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil; se houver ganho estimável com a prática, multa não pode ser inferior ao dobro desse ganho
- Autoridades administrativas podem aplicar advertência, suspensão temporária ou proibição permanente de atividades
- Fornecedor é responsável por interfaces de terceiros veiculadas em seu serviço se obtiver ganho financeiro direto ou indireto
- Autoridade competente será definida por regulamento federal e poderá expandir a lista de práticas vedadas
- Lei entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor (CDC)
- CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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