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PL 2108/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de dark patterns em interfaces digitais

Ementa oficial:Veda o uso de interfaces com usuários que utilizem dark patterns em produto ou serviço de tecnologia de informação.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe o uso de "dark patterns" (técnicas enganosas) em interfaces de produtos e serviços de tecnologia da informação no Brasil. Define nove tipos específicos de práticas vedadas, como falsa urgência, inclusão sorrateira de itens em carrinho e armadilhas de cancelamento de assinatura. Empresas que violarem serão penalizadas com multas de até 10% do faturamento, suspensão ou proibição de atividades.

  • Veda 9 práticas específicas de dark patterns: falsa urgência, inclusão sorrateira em carrinho, constrangimento, ação forçada, armadilha de assinatura, interface enganosa, preço por gotejamento, publicidade disfarçada e pergunta capciosa
  • Multa administrativa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil; se houver ganho estimável com a prática, multa não pode ser inferior ao dobro desse ganho
  • Autoridades administrativas podem aplicar advertência, suspensão temporária ou proibição permanente de atividades
  • Fornecedor é responsável por interfaces de terceiros veiculadas em seu serviço se obtiver ganho financeiro direto ou indireto
  • Autoridade competente será definida por regulamento federal e poderá expandir a lista de práticas vedadas
  • Lei entra em vigor 30 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

interfaces enganosasexperiência do usuárioproteção de dadoscomércio eletrônicopráticas comerciais desleaistecnologia da informação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor (CDC)
  • CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso RussomannoEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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