PL 2113/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de lucro com a exploração de crimes cometidos

Ementa oficial:Acrescenta o artigo 954-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para estabelecer que o proveito econômico obtido pelo ofensor, em razão da exploração econômica da notoriedade do ato ilícito, será considerado para fins de ampliação da indenização, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto impede que autores de atos ilícitos lucrem com a exploração econômica da notoriedade desses atos, como vendendo direitos de filmes ou livros sobre seus crimes. Os ganhos obtidos devem ser revertidos prioritariamente às vítimas ou, se a reparação for completa ou a vítima falecida sem herdeiros, a um fundo de proteção às vítimas de crimes.

  • Acrescenta artigo 954-A ao Código Civil que proíbe ofensores de se beneficiarem economicamente da notoriedade de seus atos ilícitos
  • Lucros obtidos pelo ofensor devem ser integralmente revertidos à vítima ou sucessores
  • Juiz pode direcionar valores excedentes a fundo de proteção às vítimas de crimes quando a reparação estiver completa
  • No caso de morte da vítima sem sucessores, valores também vão para o fundo de proteção
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade civil do ofensorReparação integral às vítimasEnriquecimento ilícitoDireitos de autor e propriedade intelectual de criminosos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
  • CitaProjeto de Lei 5912/2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal