Dispõe sobre a anistia das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social entre 2016 e 2024, em razão de indícios de irregularidades sistêmicas nos contratos.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 06/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
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