Banheiros neutros em espaços públicos e privados
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros de uso neutro, de acesso universal e não-generificado, em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, distintos dos sanitários masculinos, femininos e dos sanitários acessíveis destinados a pessoas com deficiência, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo (órgãos públicos, shoppings, universidades, aeroportos, hospitais, hotéis, etc.) a instalar banheiros neutros, de uso individual e sem identificação de gênero. Mantém a obrigatoriedade de banheiros masculinos, femininos e acessíveis já exigidos por lei. Destina-se a atender pessoas que não se identificam exclusivamente com categorias de gênero tradicionais.
- Obrigatoriedade de pelo menos um banheiro neutro em 7 categorias de estabelecimentos (órgãos públicos, shoppings acima de 2 mil m², universidades, aeroportos, arenas, hospitais, hotéis com 50+ unidades)
- Banheiro de uso individual com porta com tranca, sem identificação de gênero, distinto dos sanitários masculinos, femininos e acessíveis
- Não substitui ou reduz banheiros existentes; mantém obrigatoriedade de todas as categorias atuais
- Prazos de adequação: 12 meses (federais), 18 meses (estaduais/municipais), 24 meses (privados em funcionamento), imediatamente (novas construções)
- Multa de R$ 5.000 por mês de inadimplência após notificação, com correção anual pelo IPCA
- Regulamentação pelo Poder Executivo em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
- CitaNormas técnicas de acessibilidade da ABNT (ABNT NBR 9050)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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