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PL 2117/2026 · Câmara dos Deputados

Banheiros neutros em espaços públicos e privados

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros de uso neutro, de acesso universal e não-generificado, em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, distintos dos sanitários masculinos, femininos e dos sanitários acessíveis destinados a pessoas com deficiência, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo (órgãos públicos, shoppings, universidades, aeroportos, hospitais, hotéis, etc.) a instalar banheiros neutros, de uso individual e sem identificação de gênero. Mantém a obrigatoriedade de banheiros masculinos, femininos e acessíveis já exigidos por lei. Destina-se a atender pessoas que não se identificam exclusivamente com categorias de gênero tradicionais.

  • Obrigatoriedade de pelo menos um banheiro neutro em 7 categorias de estabelecimentos (órgãos públicos, shoppings acima de 2 mil m², universidades, aeroportos, arenas, hospitais, hotéis com 50+ unidades)
  • Banheiro de uso individual com porta com tranca, sem identificação de gênero, distinto dos sanitários masculinos, femininos e acessíveis
  • Não substitui ou reduz banheiros existentes; mantém obrigatoriedade de todas as categorias atuais
  • Prazos de adequação: 12 meses (federais), 18 meses (estaduais/municipais), 24 meses (privados em funcionamento), imediatamente (novas construções)
  • Multa de R$ 5.000 por mês de inadimplência após notificação, com correção anual pelo IPCA
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Identidade de gênero e pessoas transgêneroAcessibilidade inclusivaSegurança e discriminação em espaços públicosRegulação de estabelecimentos comerciais e públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
  • CitaNormas técnicas de acessibilidade da ABNT (ABNT NBR 9050)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernando RodolfoEm exercício
PRD · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal