Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para excluir a obrigatoriedade de autorização expressa de confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas para a realização de provas ou competições esportivas de pedestrianismo em vias abertas à circulação e para incluir a obrigatoriedade de disponibilização de serviço de atendimento médico de emergência no trecho da competição.
- Status
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- 02/09/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2118/2021 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para excluir a obrigatoriedade de autorização expressa de confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas para a realização de provas ou competições esportivas de pedestrianismo em vias abertas à circulação e para incluir a obrigatoriedade de disponibilização de serviço de atendimento médico de emergência no trecho da competição.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2118/2021 ↗
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2118/2021 ↗
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2118/2021 ↗
Resultado da votação — 24/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.