Acrescenta o § 4º ao art. 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para vedar a integração de dados pessoais a sistemas de consulta fora das finalidades relativas ao turismo, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Turismo
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
