Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir a tipificação do homicídio qualificado contra o advogado e estabelecer causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o advogado no exercício da função ou em decorrência dela.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/02/2024
Última votação
28/08/2024
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto adiciona ao Código Penal a qualificação de homicídio contra advogado regularmente inscrito na OAB quando cometido no exercício da função ou em decorrência dela, e estabelece aumento de pena de um a dois terços para lesão corporal contra advogado nas mesmas circunstâncias. A medida busca reforçar a proteção legal dos profissionais da advocacia contra agressões e crimes.
Adiciona qualificadora ao homicídio (art. 121, § 2º, inciso X) quando a vítima é advogado regularmente inscrito na OAB
Cria causa especial de aumento de pena de um a dois terços para lesão corporal contra advogado (novo § 14 do art. 129)
Qualificadora e aumento aplicam-se quando o crime é cometido no exercício da função ou em decorrência dela
Exige inscrição regular na OAB para que a proteção seja aplicável
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de profissionais do direitoSegurança jurídica da advocaciaCrimes contra profissionais em exercício de função
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.