PL 2123/2022 · Câmara dos Deputados

Acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando a reserva e demarcação, dentro das normas técnicas de acessibilidade, de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, que façam jus a credencial de beneficiárias, próximas ao acesso de circulação, em todas as entradas e saídas dos espaços educacionais, dos diversos níveis de ensino, bem como em hospitais, unidades básicas de saúde, serviços de emergência e análogos, das redes públicas e privadas

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/08/2022
Última votação
13/08/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

13/08/2025

Resultados por votação

  • 13/08/2025Aprovado o Parecer.
  • 07/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal