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PL 2124/2022 · Câmara dos Deputados

Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/08/2022
Última votação
21/11/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Geninho ZulianiInativo
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

21/11/2023

Resultados por votação

  • 21/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/11/2023, 15:38·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal