Incentivos fiscais para tecnologias assistivas
Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que desenvolvam tecnologias assistivas, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição cria incentivos fiscais para empresas que desenvolvem, pesquisam ou produzem tecnologias assistivas (dispositivos e soluções para pessoas com deficiência). As empresas que cumprirem os critérios terão descontos em impostos federais e acesso a financiamentos públicos especiais. O objetivo é baixar o custo dessas tecnologias, estimular a inovação e ampliar o acesso de pessoas com deficiência a produtos assistivos.
- Dedução de até 150% dos investimentos em P&D no cálculo do IRPJ para empresas de tecnologia assistiva
- Redução de até 50% do IPI sobre equipamentos e dispositivos assistivos
- Isenção ou redução de PIS/Pasep e Cofins sobre receita bruta dessa comercialização
- Depreciação e amortização aceleradas de máquinas e ativos usados na produção
- Acesso prioritário a linhas de financiamento público com condições favorecidas
- Empresas devem comprovar inovação, acessibilidade e impacto social para obter benefícios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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