OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2125/2021

PL 2125/2021 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes de aborto

Ementa oficial:Aumenta as penas do crime de aborto, previsto nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/06/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta significativamente as penas dos crimes de aborto previstos no Código Penal. A gestante que provoca aborto em si mesma passaria de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos de reclusão; o terceiro que provoca sem consentimento, de 3 a 10 anos para 12 a 30 anos; e o terceiro que provoca com consentimento, de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos. O autor justifica a medida comparando-a com o aumento de penas para maus-tratos a animais.

  • Aumenta pena do art. 124 (aborto provocado pela gestante): de 1-3 anos para 6-20 anos de reclusão
  • Aumenta pena do art. 125 (aborto por terceiro sem consentimento): de 3-10 anos para 12-30 anos de reclusão
  • Aumenta pena do art. 126 (aborto por terceiro com consentimento): de 1-4 anos para 6-20 anos de reclusão
  • Entra em vigor na data da publicação, sem disposição transitória ou de efeito retroativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Junio AmaralEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal