Ementa oficial:Aumenta as penas do crime de aborto, previsto nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
O projeto aumenta significativamente as penas dos crimes de aborto previstos no Código Penal. A gestante que provoca aborto em si mesma passaria de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos de reclusão; o terceiro que provoca sem consentimento, de 3 a 10 anos para 12 a 30 anos; e o terceiro que provoca com consentimento, de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos. O autor justifica a medida comparando-a com o aumento de penas para maus-tratos a animais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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