Protocolo Nacional de Saúde Mental para Pessoas com Deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Protocolo Nacional de Atenção à Saúde Mental de Pessoas com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição cria um Protocolo Nacional de Atenção à Saúde Mental para pessoas com deficiência no SUS, com diretrizes sobre diagnóstico, atendimento multiprofissional, acessibilidade e acompanhamento contínuo. O Governo Federal tem 180 dias para elaborar e regulamentar o protocolo, enquanto estados e municípios devem adequar suas redes de saúde às novas diretrizes.
- Criação do Protocolo Nacional de Atenção à Saúde Mental de Pessoas com Deficiência no SUS
- Governo Federal elabora e regulamenta o protocolo em até 180 dias
- Atendimento multiprofissional integrado (psicologia, psiquiatria, terapia ocupacional, fonoaudiologia, assistência social)
- Garantia de acessibilidade em comunicação (Libras, comunicação alternativa, tecnologias assistivas)
- Estados, Distrito Federal e Municípios adequam redes de saúde às diretrizes do protocolo
- Inclusão de atenção especial a crianças, adolescentes, idosos e saúde de cuidadores e familiares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (princípios de dignidade, universalidade e integralidade)
- Citalegislação brasileira de inclusão
- RegulamentaSistema Único de Saúde (SUS) - diretrizes gerais de atenção psicossocial
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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