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PL 2126/2025 · Câmara dos Deputados

Vedação de guarda e visitação assistida em casos de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/05/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto veda a concessão de guarda (inclusive compartilhada) a pais com histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, e restringe visitas desses pais apenas a regime de visitação assistida sob supervisão profissional. A medida estende a proteção também aos avós, vedando seu direito de visita na mesma hipótese de violência.

  • Veda concessão de guarda (simples ou compartilhada) a pai ou mãe com histórico comprovado de violência doméstica ou familiar contra criança ou adolescente
  • Restringe direito de visita: pais com histórico de violência só podem visitar em regime assistido, sob supervisão de profissional qualificado ou em local designado pelo juiz
  • Visitação assistida permanece até laudo técnico de equipe multidisciplinar atestar inexistência de risco à criança
  • Estende restrição a avós: não podem exercer direito de visita se tiverem histórico comprovado de violência doméstica ou familiar
  • Aplicação controlada pelo juiz, observando sempre o interesse superior da criança ou adolescente
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentesviolência doméstica e familiardireito de família (guarda e visitas)avós (direito de visita)supervisão judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaArtigo 227 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gabriel MotaEm exercício
UNIÃO · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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