PL 2126/2026 · Câmara dos Deputados

Atendimento prioritário para pessoas com deficiência em saúde

Ementa oficial:Dispõe sobre o atendimento prioritário na realização de exames e cirurgias para pessoas com deficiência no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto de lei estabelece prioridade no atendimento e na marcação de exames, consultas especializadas e cirurgias para pessoas com deficiência em serviços de saúde públicos e privados. Os estabelecimentos de saúde terão de reduzir tempo de espera, garantir vagas preferenciais, adaptar sistemas de agendamento e capacitar equipes, sob pena de advertência, multa ou suspensão do funcionamento em caso de reincidência.

  • Prioridade obrigatória na marcação e realização de exames, consultas especializadas, cirurgias eletivas e terapias para pessoas com deficiência
  • Redução do tempo de espera, garantia de vagas preferenciais e adaptação de fluxos internos nos serviços de saúde
  • Obrigação de divulgação clara do direito, adaptação de sistemas de agendamento e capacitação de equipes
  • Garantia de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, com recursos de tecnologia assistiva
  • Penalidades para descumprimento: advertência, multa e suspensão temporária do funcionamento em reincidência
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em 90 dias após entrada em vigor

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade em saúdeTecnologia assistivaGestão de filas e agendamentos no SUSHumanização do atendimento médico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal