PL 2132/2024 · Câmara dos Deputados

Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para instituir a obrigatoriedade de especificação, na procuração, do objeto da ação, da identificação da parte contra quem ela será proposta, da quantidade de ações a serem distribuídas e do foro onde serão ajuizadas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/05/2024
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal