Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para instituir a obrigatoriedade de especificação, na procuração, do objeto da ação, da identificação da parte contra quem ela será proposta, da quantidade de ações a serem distribuídas e do foro onde serão ajuizadas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/05/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
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