Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, para assegurar a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo o direito a ambiente acessível e inclusivo em instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.
O projeto adiciona um novo direito à Lei de Proteção do Autismo: garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham acesso a ambientes acessíveis e inclusivos em locais públicos, de uso público e privados de uso coletivo. A mudança reconhece que ambientes não adaptados criam barreiras específicas para pessoas com TEA, como dificuldades com instruções complexas e rotinas em banheiros e outros espaços.
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