PL 2137/2026 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.

Status
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal