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PL 2137/2026 · Câmara dos Deputados

Jornada máxima de 144 horas para profissionais de segurança pública

Ementa oficial:Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece jornada mensal de 144 horas para todos os profissionais de segurança pública no Brasil (policiais federais, estaduais e municipais, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais e agentes de trânsito), institui banco de horas para compensar trabalho extraordinário por folga ou indenização, e exige que União, Estados, Distrito Federal e Municípios adequem suas leis e regulamentos ao novo limite.

  • Fixação da jornada ordinária mensal em 144 horas (máximo) para todos os profissionais de segurança pública, policiais civis/militares, bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito
  • Criação de banco de horas obrigatório para registrar e compensar trabalho extraordinário, com preferência por folgas no prazo de até 12 meses ou indenização se não compensadas
  • Vedação de carga horária acima de 144 horas mensais sem compensação devida, com exigência de justificativa formal e critério de excepcionalidade
  • Adequação da Lei do SUSP (13.675/2018), Estatuto das Guardas Municipais (13.022/2014) e Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997) para incluir o limite de 144 horas
  • Responsabilidade de União, Estados, Distrito Federal e Municípios de adequar seus regimes jurídicos e regulamentos à nova norma
  • Preservação de direitos mais benéficos já assegurados aos profissionais de segurança pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Jornada de trabalhoSaúde ocupacional de servidores de segurançaBanco de horasPadronização nacional de horáriosIndenização por horas extraordinárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de registrar e compensar trabalho extraordinário, com indenização em caso de impossibilidade de folga, gerando potencial custo para entes públicos sem indicação de fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • Acrescenta aLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
  • Acrescenta aLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Sistema Único de Segurança Pública – SUSP)
  • Citaart. 22, inciso XXI da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal