Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Ativos Logísticos em Zonas de Fronteira (SINRAL), estabelece diretrizes para a digitalização e o monitoramento de fluxos logísticos sensíveis em áreas de fronteira, institui deveres de “compliance” digital, mecanismos de responsabilização e diretrizes de fomento tecnológico integradas à política nacional sobre drogas e à política nacional de ciência, tecnologia e inovação, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
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