Ementa oficial:Altera o § 2º do art. 91 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para fixar remuneração devida ao empregado ou prestador de serviço em caso de invenção e modelo de utilidade.
O projeto modifica a Lei de Propriedade Industrial para substituir o termo vago "justa remuneração" por uma métrica objetiva: empregados e prestadores de serviço que inventam algo durante o trabalho (mas sem estar contratados para isso) terão direito a receber metade do lucro econômico que a empresa obtiver com a exploração. O objetivo é reduzir litígios judiciais, que historicamente resultam em decisões em torno de 50% dos lucros.
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