Estatuto Nacional de Proteção aos Feirantes Tradicionais
Ementa oficial:Institui o Estatuto Nacional de Proteção e Valorização das Feiras Livres e da Atividade dos Feirantes Tradicionais, estabelece normas gerais para a ocupação regular de espaços públicos destinados ao comércio popular urbano, e altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para assegurar segurança jurídica, continuidade econômica e sucessão familiar na atividade feirante.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei cria regras nacionais para proteger feirantes tradicionais que trabalham em feiras livres há pelo menos 5 anos. Permite que eles obtenham permissão para usar espaços públicos sem licitação, recebam apoio em crédito e treinamento, e deixem o ponto para família em caso de morte. Afeta principalmente trabalhadores informais que dependem de feiras para renda e cidades que usam feiras para abastecer a população.
- Feirantes com 5+ anos no mesmo local podem pedir permissão para usar espaço público sem fazer licitação
- Permissão pode ser passada a cônjuge, filhos, pais ou outros familiares que ajudem na barraca
- Feirantes ganham direito a microcrédito, treinamento, digitalização e proteção previdenciária
- Feiras são reconhecidas como patrimônio cultural, ferramenta de abastecimento e gerador de renda familiar
- Governo federal ajuda municípios com assistência técnica e programas de modernização das feiras
- Governo tem 180 dias para detalhar as regras da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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