PL 2145/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra predação digital, violência extrema e crueldade animal online

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas especiais de prevenção, detecção, mitigação, comunicação às autoridades e preservação de evidências relativas à circulação de conteúdos, comunidades, canais, grupos, servidores, salas de voz, transmissões ao vivo e funcionalidades digitais utilizados para aliciamento, exploração, incentivo, organização ou divulgação de crimes contra crianças, adolescentes e animais, estabelece deveres reforçados para provedores de aplicação de internet em ambientes digitais de alto risco, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A lei estabelece deveres reforçados para plataformas digitais e redes sociais a fim de prevenir e combater o aliciamento, exploração sexual, conteúdos de violência extrema e crueldade animal envolvendo crianças, adolescentes e animais. Obriga provedores a implementar sistemas de denúncia, moderação prioritária, bloqueio de transmissões ao vivo perigosas, relatórios de transparência e comunicação imediata às autoridades em casos graves, respeitando liberdade de expressão e proteção de dados.

  • Plataformas com 'ambientes de alto risco' (chats privados, salas de voz, transmissões ao vivo, comunidades semiprivadas) devem adotar medidas de prevenção e detecção proporcionais ao seu porte e capacidade técnica
  • Provedores devem analisar prioritariamente denúncias de abuso sexual, aliciamento, automutilação, suicídio e crueldade animal; interromper transmissões ao vivo em curso; indisponibilizar conteúdo manifestamente ilícito e comunicar autoridades quando houver risco grave
  • Vedação de monetização, impulsionamento ou recomendação algorítmica de conteúdos que explorem abuso sexual, violência extrema, aliciamento, automutilação, suicídio ou crueldade animal
  • Provedores de grande porte devem publicar relatório semestral de transparência indicando denúncias recebidas, tempo de análise, conteúdos removidos, comunicações às autoridades e recursos de usuários
  • Preservação obrigatória de evidências digitais por no mínimo 180 dias em casos de sinalizações de risco (abuso sexual, aliciamento, violência contra criança ou animal), prorrogável por requisição de autoridade
  • Prazo de 180 dias para adequação das políticas e implementação das medidas; sanções administrativas incluem multa, plano de mitigação de riscos e suspensão temporária de funcionalidades específicas

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança da criança em ambientes digitaisexploração sexual onlinealiciamento digitalconteúdo de violência extremacrueldade animal em plataformasmoderação de conteúdosistemas de denúncia em redes sociaistransmissões ao vivo de crimespreservação de evidências digitaisresponsabilidade de plataformas de internet

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º e art. 227
  • CitaLei de Crimes Ambientais
  • CitaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
  • CitaProjeto de Lei nº 1.043, de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal