Ampliação do crime de exercício ilegal de profissões de saúde
Ementa oficial:Altera o art. 282 do Código Penal para tipificar sobre o crime o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia o crime de exercício ilegal de profissão, incluindo 13 profissões de saúde de nível superior que hoje não estão explicitamente tipificadas (biólogo, biomédico, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e outras), além de médico, odontólogo e farmacêutico que já estão. A pena permanece a mesma: detenção de 6 meses a 2 anos. Também criminaliza anunciar o exercício dessas profissões sem autorização.
Estende a tipificação do crime de exercício ilegal para 13 profissões de saúde de nível superior (além de médico, odontólogo e farmacêutico já previstos)
Inclui na lista: assistente social, biólogo, biomédico, profissional de educação física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional
Mantém a pena de detenção de 6 meses a 2 anos para exercício ilegal
Criminaliza também anunciar exercer essas profissões sem autorização legal ou excedendo limites
Aplica-se ao exercício habitual ou eventual, ainda que a título gratuito
Vigência: data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação profissional em saúdeDireito à saúde e segurança do pacienteCrimes contra a saúde pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.