Recursos obrigatórios do FNSP para combate a crimes transfronteiriços
Ementa oficial:Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/05/2025
Última votação
04/03/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto obriga o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a transferir 10% de seus recursos para estados que possuam programas de combate a crimes transfronteiriços, permitindo o custeio de diárias operacionais para profissionais de segurança pública estaduais. A mudança visa garantir financiamento regular para ações contra tráfico de drogas, contrabando de armas e outros delitos nas regiões fronteiriças do país.
Destina 10% dos recursos do FNSP para estados com programa de enfrentamento a crimes transfronteiriços
Recursos destinados ao custeio de diárias operacionais para profissionais dos sistemas estaduais de segurança pública
Transferência ocorre mediante celebração de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere
Restrição de que os recursos saiam da cota de transferências voluntárias do fundo, não reduzindo transferências obrigatórias
Condicionado à existência formal de programa estadual destinado ao enfrentamento de crimes transfronteiriços
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de fronteirasNarcotráficoCrime organizado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.