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PL 2147/2025 · Câmara dos Deputados

Recursos obrigatórios do FNSP para combate a crimes transfronteiriços

Ementa oficial:Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/05/2025
Última votação
04/03/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a transferir 10% de seus recursos para estados que possuam programas de combate a crimes transfronteiriços, permitindo o custeio de diárias operacionais para profissionais de segurança pública estaduais. A mudança visa garantir financiamento regular para ações contra tráfico de drogas, contrabando de armas e outros delitos nas regiões fronteiriças do país.

  • Destina 10% dos recursos do FNSP para estados com programa de enfrentamento a crimes transfronteiriços
  • Recursos destinados ao custeio de diárias operacionais para profissionais dos sistemas estaduais de segurança pública
  • Transferência ocorre mediante celebração de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere
  • Restrição de que os recursos saiam da cota de transferências voluntárias do fundo, não reduzindo transferências obrigatórias
  • Condicionado à existência formal de programa estadual destinado ao enfrentamento de crimes transfronteiriços

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de fronteirasNarcotráficoCrime organizado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • CitaConstituição Federal, art. 142 e 144
  • CitaLei Complementar 97/99
  • CitaPrograma Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas (VIGIA/2019)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel UlyssesEm exercício
UNIÃO · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 meses

04/03/2026

Resultados por votação

  • 04/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 04/03/2026, 13:18·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal