Proteção penal e contratual para intermediadores de negócios de alto valor
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de homicídio e extorsão quando praticados com a finalidade de suprimir obrigação contratual ou evitar pagamento de comissão ou vantagem econômica lícita; estabelece diretrizes obrigatórias de segurança em contratos de intermediação de negócios de elevado valor econômico; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto endurece penas para homicídio e extorsão quando cometidos para evitar pagamento de obrigações contratuais e estabelece regras obrigatórias de segurança em contratos de grande valor. Afeta corretores, intermediadores de negócios, profissionais liberais e autônomos envolvidos em negócios acima de mil salários mínimos.
- Agrava homicídio quando objetivo é evitar pagamento de dívida, comissão ou obrigação contratual lícita (novo inciso no art. 121 do Código Penal)
- Cria novo crime (art. 132-A): expor a perigo profissionais autônomos/liberais para evitar cumprimento contratual, com pena de 2 a 6 anos (ou 3 a 8 anos se lesão grave, ou 12 a 30 anos se morte)
- Aumenta extorsão em 1/3 até metade da pena se praticada contra profissional para suprimir obrigação contratual
- Obriga diretrizes de segurança em contratos acima de 1.000 salários mínimos: identificação reforçada, comissão irrevogável, mecanismo de garantia (escrow/caução), registro em cartório/digital
- Descumprimento de diretrizes pode agravar responsabilidade civil e penal
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
- CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
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Autoria
Ementa
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