Aumento de penas para estupro e crimes contra menores
Ementa oficial:Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
- Status
- Aguardando Apensação
- Apresentada em
- 04/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável. A pena para estupro sobe de 6-10 para 12-30 anos de prisão, e para estupro de menor de 14 anos vai de 8-15 para 20-40 anos. A justificativa aponta a gravidade desses crimes e seus efeitos devastadores nas vítimas.
- Pena para estupro (art. 213) sobe de 6-10 anos para 12-30 anos de reclusão
- Pena para estupro de menor de 14 anos (art. 217-A) sobe de 8-15 anos para 20-40 anos de reclusão
- Entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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Autoria
Ementa
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