Aumenta pena para crimes contra a honra nas redes sociais
Ementa oficial:Acrescenta inciso V ao art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
05/02/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena dos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia) em um terço quando cometidos pelas redes sociais. Afeta pessoas acusadas de ofender a honra de outros através de plataformas digitais, e visa proteger vítimas desses delitos na internet.
Acrescenta inciso V ao artigo 141 do Código Penal para crimes contra a honra cometidos via redes sociais
Aumenta a pena em um terço para delitos de injúria, difamação e calúnia praticados por internet, blogs, WhatsApp, Facebook e similares
Justifica o aumento pela velocidade, alcance e potencial lesivo amplificado das ofensas digitais
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Não identifica qual será o valor exato da pena após o aumento de um terço — depende de qual crime específico
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes na internetdifamação digitalinjúria onlineproteção da honraredes sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.