Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para estabelecer condições que não caracterizam transporte irregular de passageiros.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/02/2021
Última votação
01/07/2026
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto permite que motoristas de táxi ou transporte individual autorizados em um município levem passageiros para outro município sem ser considerado transporte irregular, desde que o embarque tenha ocorrido no município onde têm licença. Busca resolver conflitos de fiscalização entre cidades vizinhas e facilitar a mobilidade entre municípios limítrofes.
Motorista autorizado em um município pode levar passageiros a outro município sem infringir normas de transporte irregular
Condição essencial: o embarque (entrada do passageiro) deve ocorrer dentro do município onde o transportador tem licença
Aplica-se apenas a transporte individual de passageiros (táxi, não coletivo)
Entra em vigor na data de publicação da lei
Afeta a interpretação da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
Temas identificados pela OlhoNaLei
taxistas e transporte por aplicativolicenciamento intermunicipalcooperação entre municípiosturismo e deslocamentos regionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.