Táxi entre municípios sem ser irregular
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para estabelecer condições que não caracterizam transporte irregular de passageiros.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/02/2021
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto permite que motoristas de táxi ou transporte individual autorizados em um município levem passageiros para outro município sem ser considerado transporte irregular, desde que o embarque tenha ocorrido no município onde têm licença. Busca resolver conflitos de fiscalização entre cidades vizinhas e facilitar a mobilidade entre municípios limítrofes.
- Motorista autorizado em um município pode levar passageiros a outro município sem infringir normas de transporte irregular
- Condição essencial: o embarque (entrada do passageiro) deve ocorrer dentro do município onde o transportador tem licença
- Aplica-se apenas a transporte individual de passageiros (táxi, não coletivo)
- Entra em vigor na data de publicação da lei
- Afeta a interpretação da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
- CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 23 dias
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