Obrigatoriedade de gravadores de voz e dados em todas as aeronaves
Ementa oficial:Altera a Lei 07.565 de 1986 para incluir o art. 67-A visando tornar obrigatório a presença de gravador de voz no cockpit (CVR) e gravador de dados de voo (FDR) em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares e comerciais
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto torna obrigatória a instalação e funcionamento de gravadores de voz do cockpit (CVR) e gravadores de dados de voo (FDR) em todas as aeronaves usadas em operações particulares e comerciais no Brasil. Afeta empresas aéreas e proprietários de aeronaves, que terão 24 meses para se adequar à nova exigência de segurança.
Torna obrigatória a instalação de gravador de voz do cockpit (CVR) em todas as aeronaves de voos particulares e comerciais
Torna obrigatória a instalação de gravador de dados de voo (FDR) em todas as aeronaves de voos particulares e comerciais
Prazo de 24 meses a partir da publicação para adequação e funcionamento dos dispositivos
Afeta operadoras aéreas e proprietários de aeronaves particulares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Investigação de acidentes aeronáuticosSegurança de vooDispositivos de registro de vooRegulação ANAC
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.