Altera o art. 283 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de charlatanismo, especialmente quando cometido com o uso de discurso religioso ou espiritual.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 07/05/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 283 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de charlatanismo, especialmente quando cometido com o uso de discurso religioso ou espiritual.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.