PL 2151/2025 · Senado Federal

Altera o art. 283 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de charlatanismo, especialmente quando cometido com o uso de discurso religioso ou espiritual.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/05/2025
Última votação

Ementa

Altera o art. 283 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de charlatanismo, especialmente quando cometido com o uso de discurso religioso ou espiritual.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal