Cancelamento online facilitado de telecomunicações
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos digitais eficazes para cancelamento de serviços de telecomunicações e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
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Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga empresas de telecomunicações a disponibilizar ferramenta digital simples e acessível para o consumidor cancelar contratos sem precisar falar com atendente. O cancelamento solicitado pela internet passa a ter efeito imediato e suspende automaticamente as cobranças, reforçando direitos do consumidor no setor.
Operadoras devem oferecer ferramenta de cancelamento digital acessível em até dois cliques da página inicial
Cancelamento sem necessidade obrigatória de contato humano, com confirmação imediata e protocolo automático
Efeitos imediatos: interrupção da cobrança a partir da solicitação, independente de débitos anteriores
Proibição de obstáculos tecnológicos, condicionalidades a call centers, cobranças pós-solicitação e ocultação da ferramenta
Violações sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e sanções da ANATEL
Temas identificados pela OlhoNaLei
cancelamento de contrato digitaldireitos do consumidor em telecomunicaçõesproibição de práticas abusivastransparência contratual online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXII e art. 170, inciso V
CitaLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.