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PL 2151/2026 · Câmara dos Deputados

Cancelamento online facilitado de telecomunicações

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos digitais eficazes para cancelamento de serviços de telecomunicações e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto obriga empresas de telecomunicações a disponibilizar ferramenta digital simples e acessível para o consumidor cancelar contratos sem precisar falar com atendente. O cancelamento solicitado pela internet passa a ter efeito imediato e suspende automaticamente as cobranças, reforçando direitos do consumidor no setor.

  • Operadoras devem oferecer ferramenta de cancelamento digital acessível em até dois cliques da página inicial
  • Cancelamento sem necessidade obrigatória de contato humano, com confirmação imediata e protocolo automático
  • Efeitos imediatos: interrupção da cobrança a partir da solicitação, independente de débitos anteriores
  • Proibição de obstáculos tecnológicos, condicionalidades a call centers, cobranças pós-solicitação e ocultação da ferramenta
  • Violações sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e sanções da ANATEL

Temas identificados pela OlhoNaLei

cancelamento de contrato digitaldireitos do consumidor em telecomunicaçõesproibição de práticas abusivastransparência contratual online

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXII e art. 170, inciso V
  • CitaLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal