Cancelamento online facilitado de telecomunicações
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos digitais eficazes para cancelamento de serviços de telecomunicações e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga empresas de telecomunicações a disponibilizar ferramenta digital simples e acessível para o consumidor cancelar contratos sem precisar falar com atendente. O cancelamento solicitado pela internet passa a ter efeito imediato e suspende automaticamente as cobranças, reforçando direitos do consumidor no setor.
- Operadoras devem oferecer ferramenta de cancelamento digital acessível em até dois cliques da página inicial
- Cancelamento sem necessidade obrigatória de contato humano, com confirmação imediata e protocolo automático
- Efeitos imediatos: interrupção da cobrança a partir da solicitação, independente de débitos anteriores
- Proibição de obstáculos tecnológicos, condicionalidades a call centers, cobranças pós-solicitação e ocultação da ferramenta
- Violações sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e sanções da ANATEL
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXII e art. 170, inciso V
- CitaLei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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