Programa de Emprego para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Ementa oficial:Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/06/2024
Última votação
17/12/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição institui um Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, permitindo que elas saiam do ciclo de abuso através de emprego e independência financeira. O programa será implementado por parcerias entre governos (federal, estadual, municipal) e setor privado, com respeito à vocação profissional e remuneração compatível com o mercado.
Cria programa nacional de emprego e apoio para mulheres que sofreram violência doméstica conforme Lei Maria da Penha
Implementação por parcerias entre governos federal, estadual, municipal e setor privado
Respeita vocação profissional das beneficiárias e busca salários compatíveis com mercado
Objetivo: quebrar ciclo de dependência financeira que mantém mulheres em relacionamentos abusivos
Órgão competente do Executivo fará implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticaindependência financeira de mulheresreintegração ao mercado de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementar programa nacional com formação de parcerias e custeio de emprego e apoio, sem especificar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 1º, incisos II, III e IV
CitaLei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.