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PL 2156/2024 · Câmara dos Deputados

Programa de Emprego para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Ementa oficial:Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/06/2024
Última votação
17/12/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição institui um Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, permitindo que elas saiam do ciclo de abuso através de emprego e independência financeira. O programa será implementado por parcerias entre governos (federal, estadual, municipal) e setor privado, com respeito à vocação profissional e remuneração compatível com o mercado.

  • Cria programa nacional de emprego e apoio para mulheres que sofreram violência doméstica conforme Lei Maria da Penha
  • Implementação por parcerias entre governos federal, estadual, municipal e setor privado
  • Respeita vocação profissional das beneficiárias e busca salários compatíveis com mercado
  • Objetivo: quebrar ciclo de dependência financeira que mantém mulheres em relacionamentos abusivos
  • Órgão competente do Executivo fará implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticaindependência financeira de mulheresreintegração ao mercado de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implementar programa nacional com formação de parcerias e custeio de emprego e apoio, sem especificar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 1º, incisos II, III e IV
  • CitaLei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 10 meses

17/12/2025

Resultados por votação

  • 17/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/12/2025, 12:08·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal