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PL 2156/2026 · Senado Federal

Compensação de salário-maternidade em tributos federais para micro e pequenas empresas

Ementa oficial:Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Regime Geral de Previdência Social · Tributos

Em resumo

A proposição permite que microempresas e empresas de pequeno porte compensem o salário-maternidade que pagam às empregadas quando recolhem tributos federais. A compensação é limitada às que usam o sistema eSocial e constitui um incentivo fiscal para esse segmento empresarial.

  • Micro e pequenas empresas podem descontar o salário-maternidade pago do valor devido de qualquer tributo federal
  • Benefício aplicável apenas às empresas que usam o eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
  • Altera o art. 72 da Lei de Benefícios da Seguridade Social (Lei nº 8.213/1991)
  • Conceito de micro e pequena empresa segue o critério da Lei Complementar nº 123/2006
  • Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivo fiscal para micro e pequenas empresasLicença-maternidadeeSocial e conformidade fiscal digitalCompensação tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Permite compensação (dedução) do salário-maternidade contra tributos federais, gerando renúncia de receita sem indicar fonte de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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