Compensação de salário-maternidade em tributos federais para micro e pequenas empresas
Ementa oficial:Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Regime Geral de Previdência Social · Tributos
Em resumo
A proposição permite que microempresas e empresas de pequeno porte compensem o salário-maternidade que pagam às empregadas quando recolhem tributos federais. A compensação é limitada às que usam o sistema eSocial e constitui um incentivo fiscal para esse segmento empresarial.
Micro e pequenas empresas podem descontar o salário-maternidade pago do valor devido de qualquer tributo federal
Benefício aplicável apenas às empresas que usam o eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
Altera o art. 72 da Lei de Benefícios da Seguridade Social (Lei nº 8.213/1991)
Conceito de micro e pequena empresa segue o critério da Lei Complementar nº 123/2006
Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivo fiscal para micro e pequenas empresasLicença-maternidadeeSocial e conformidade fiscal digitalCompensação tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Permite compensação (dedução) do salário-maternidade contra tributos federais, gerando renúncia de receita sem indicar fonte de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.