PL 2156/2026 · Senado Federal

Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/05/2026
Última votação

Ementa

Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal