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PL 2157/2026 · Senado Federal

Proibição de microesferas de plástico em cosméticos

Ementa oficial:Proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, no território nacional, de produtos de higiene pessoal e perfumaria e de cosméticos que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe, em todo o Brasil, a fabricação, importação, comercialização e manipulação de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos que contenham microesferas de plástico adicionadas intencionalmente. A proibição abrange microsferas menores de 5 mm usadas para limpeza, clareamento ou esfoliação corporal. A lei entra em vigor após 12 meses da publicação.

  • Proíbe a adição intencional de microesferas de plástico em produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, no território nacional, de produtos de higiene pessoal e perfumaria e de cosméticos que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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