Ementa oficial:Proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, no território nacional, de produtos de higiene pessoal e perfumaria e de cosméticos que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.
O projeto proíbe, em todo o Brasil, a fabricação, importação, comercialização e manipulação de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos que contenham microesferas de plástico adicionadas intencionalmente. A proibição abrange microsferas menores de 5 mm usadas para limpeza, clareamento ou esfoliação corporal. A lei entra em vigor após 12 meses da publicação.
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Proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, no território nacional, de produtos de higiene pessoal e perfumaria e de cosméticos que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.
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