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PL 2159/2026 · Senado Federal

Autonomia e inclusão para jovens que saem de acolhimento

Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de fortalecimento da autonomia progressiva e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens oriundos de serviço de acolhimento.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei de Proteção à Criança e do Adolescente e a Consolidação das Leis do Trabalho para fortalecer a saída de adolescentes e jovens dos serviços de acolhimento institucional. As principais mudanças incluem obrigar entidades de acolhimento a preparar jovens gradualmente para a vida independente (com acesso a educação, qualificação profissional e trabalho), criar planos de acompanhamento pós-desligamento focados em inclusão socioeconômica, e reservar vagas de aprendizagem a esses jovens em empresas obrigadas a contratar aprendizes.

  • Entidades de acolhimento devem garantir preparação gradativa para desligamento, incluindo encaminhamento a 'república de acolhimento' quando necessário
  • Adolescentes têm direito garantido a acesso a programas de ensino, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho durante acolhimento
  • Entidades devem elaborar plano de acompanhamento específico para jovens desligados aos 18 anos, com foco em inclusão socioeconômica
  • Empresas obrigadas a contratar aprendizes devem oferecer vagas reservadas a adolescentes em acolhimento institucional e jovens recém-desligados
  • Acordos sobre essas vagas devem ser celebrados entre empresas e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
  • Lei entra em vigor na publicação e afeta contagem de prazos para Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)

Temas identificados pela OlhoNaLei

transição para vida adultarepública de acolhimentoaprendizagem profissionalacompanhamento pós-desligamentovulnerabilidade social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga entidades de acolhimento a elaborar planos de acompanhamento e garantir acesso a programas de ensino e qualificação profissional, criando novo ônus sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
  • CitaResolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do CNAS

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Astronauta Marcos PontesEm exercício
PL · SP · Senado

Ementa

Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de fortalecimento da autonomia progressiva e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens oriundos de serviço de acolhimento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal