PL 2163/2026 · Câmara dos Deputados

Regras para protesto de contas de serviços essenciais

Ementa oficial:Acrescenta o art. 11-B à Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, com a finalidade de estabelecer diretrizes para apresentação de protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida relativos à prestação de serviços públicos essenciais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

A proposição estabelece regras para o protesto extrajudicial de contas de serviços essenciais (energia, água, esgoto, lixo e telefone), exigindo notificação prévia ao devedor, tentativa de negociação com parcelamento acessível e observância de princípios como proporcionalidade e boa-fé. O objetivo é coibir práticas abusivas de cobrança por cartório nas dívidas de serviços públicos.

  • Protesto de dívida de serviços essenciais (energia, água, esgoto, lixo, telefone) só é permitido como exceção, observando proporcionalidade e boa-fé
  • Prestadora deve enviar notificação prévia com 5 dias úteis de antecedência, indicando valor, histórico, forma de pagamento e aviso sobre protesto
  • Obrigatoriedade de tentativa de negociação consensual 30 dias antes do protesto: mínimo 2 opções de pagamento, parcelamento de até 180 dias e prestações não superiores a 30% da renda mensal
  • Se o devedor não responder em 15 dias, a recusa é considerada tácita e o protesto pode prosseguir
  • Exceção: protesto pode ser feito logo após vencimento (sem aguardar negociação) se houver fraude ou simulação comprovada do devedor na contratação ou uso do serviço

Temas identificados pela OlhoNaLei

serviços públicos essenciaisproteção do consumidorcobrança extrajudicialequilíbrio econômico do contratoacesso à renda do devedor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal