Proibição de privatização de praias e espaços públicos de lazer
Ementa oficial:Proíbe a transação, venda de terrenos e propriedades, liberação de concessões para pedágios em orlas marítimas, fluviais, praias e espaços democráticos de lazer entre a União e entidades privadas como imobiliárias, clubes, parques aquáticos, condomínios ou demais empresas e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/06/2024
Última votação
17/12/2025
Tema
Administração Pública
Em resumo
Proíbe a venda, transação e concessão de pedágios de orlas, praias e espaços públicos de lazer entre a União e entidades privadas. Determina que essas áreas permaneçam sob administração pública para acesso democrático e gratuito, com preservação ambiental. Afeta proprietários privados, municípios e cidadãos que atualmente usam ou poderiam usar essas áreas.
Proíbe venda, transação e concessão de pedágios em orlas marítimas, fluviais, praias e espaços democráticos de lazer entre União e entidades privadas
Define orlas como a faixa de terra que margeia o mar até 300 metros para o interior, e espaços de lazer como parques, praças e áreas verdes de uso público
Transações realizadas antes da Lei serão reavaliadas e poderão ser anuladas se violarem normas ambientais ou interesse social
Transações que descumprirem a Lei serão consideradas nulas de pleno direito, com sanções civis, administrativas e penais
Obriga que essas áreas sejam administradas com prioridade ao uso público, acesso democrático e preservação ambiental
Poder Executivo regulamenta a Lei em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Patrimônio público e bens de uso comumDireito de acesso a áreas de lazerProteção de comunidades de baixa rendaAnulação de atos jurídicos por interesse socialPreservação ambiental de zonas costeiras e fluviais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Este projeto visa especialmente, proteger as populações mais carentes, comunidades ribeirinhas, quilombolas, de baixa renda e pessoas com menos condições financeiras, como as que moram nas localidades de Tubarão, Paripe, Fazenda Coutos, Periperi, Praia Grande, Plataforma, Lobato, toda a extensão da Avenida Suburbana e bairros como Itapuã, Boca do Rio, Ribeira, Urugui, Boa Viagem e diversas cidades a exemplo de: Candeias (Caboto, Passé), Madre de Deus, ilhas como Ilha de Maré, Ilha Paramana, Ilha dos Frades, Ilha de Bom Jesus e outras cidades, como Porto Seguro, Ilhéus, Prado, Santa Cruz de Cabrália, Itacaré, cidades da orla marítimas e linha verde como Lauro de Freitas, Camaçari, Mata de São João, lembrando das cidades fluviais como Entre Rios, Paulo Afonso, Juazeiro além de quilombolas já muito sofridos como os residentes no quilombo do Rio dos Macacos na cidade de Simões Filho.”
Trata-se de lista estritamente exemplificativa de comunidades da Bahia e adjacências, incluindo referência específica a quilombo (Rio dos Macacos). A enumeração serve para justificar a urgência regional, mas não integra a norma vinculante — é conteúdo justificatório de autoria do deputado, não dispositivo legal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.