PL 2165/2021 · Câmara dos Deputados

Altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até três salários mínimos mensais.

Status
Arquivada
Apresentada em
14/06/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal