Altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até três salários mínimos mensais.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 14/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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