Critérios para minerais estratégicos no Brasil
Ementa oficial:Dispõe sobre critérios para o enquadramento de minerais estratégicos no âmbito da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição estabelece critérios legais para definir quais minerais são considerados estratégicos no Brasil, ampliando o conceito além de tecnologias avançadas para incluir também recursos relevantes para o comércio exterior, emprego e desenvolvimento regional. O texto destaca as rochas naturais como exemplo de mineral estratégico que, embora não ligado à transição energética, é importante para a economia do país.
- Define 6 critérios para enquadramento de minerais como estratégicos: superávit comercial, inserção em cadeias produtivas, geração de emprego, desenvolvimento regional, papel estruturante na economia e competitividade internacional
- Amplia a definição de mineral estratégico além de tecnologias avançadas (baterias, semicondutores), incluindo recursos relevantes para construção civil, infraestrutura e transformação industrial
- Inclui explicitamente rochas naturais como minerais estratégicos, reconhecendo sua relevância econômica, capacidade exportadora e impacto no emprego regional
- Cria obrigação para o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos observar esses critérios, assegurando inclusão de setores com participação elevada no comércio exterior
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- RegulamentaPolítica Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE)
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