Ampliação do BPC e instituição de abono anual
Ementa oficial:Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para ampliar o critério de renda per capita do Benefício de Prestação Continuada – BPC, e acrescenta o art. 20-A para instituir abono anual aos beneficiários.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto altera a Lei de Assistência Social para aumentar o critério de renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 1/4 para 1 salário mínimo per capita, beneficiando idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Também institui um abono anual (equivalente a um mês de benefício, pago em dezembro) e estabelece regras para descontar certas despesas com saúde e educação no cálculo da renda familiar.
- Aumenta o limite de renda per capita para acesso ao BPC de 1/4 para 1 salário mínimo mensal
- Institui abono anual equivalente a um mês de benefício, pago em dezembro, proporcional ao tempo de recebimento no ano
- Permite descontar do cálculo de renda familiar: despesas com saúde não coberta pelo SUS, educação especializada, medicamentos e cuidados pessoais
- Explicita na lei a definição de núcleo familiar e o método de cálculo da renda per capita
- Benefício entra em vigor a partir do exercício financeiro seguinte à publicação, condicionado à disponibilidade orçamentária
- Governo tem 120 dias para regulamentar as regras de comprovação de renda e despesas excludentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- Citaart. 203, inciso V, da Constituição Federal
- CitaLei nº 12.435, de 2011
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
- CitaPL 2348/2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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