PL 2170/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de benefícios fiscais para exploradores de trabalho escravo e infantil

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais federais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/05/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

A lei proíbe benefícios fiscais federais (isenções, deduções, etc.) a pessoas e empresas condenadas por exploração de trabalho escravo e infantil por 5 anos após decisão administrativa final. A restrição também alcança sócios, diretores e parentes próximos de condenados, bem como empresas que resultarem de reorganização de empresa condenada. O objetivo é evitar que o Estado financie, via renúncia fiscal, quem comete essas graves violações de direitos humanos.

  • Vedação de 5 anos de qualquer benefício fiscal federal (isenções, incentivos, deduções) a pessoas/empresas condenadas por trabalho escravo ou infantil.
  • Proibição estendida a sócios, diretores, gerentes, cônjuges, companheiros e parentes próximos de condenados, e a empresas resultantes de reorganização societária.
  • Decisão de condenação deve ser definitiva (irrecorrível) em procedimento administrativo de fiscalização federal do trabalho.
  • Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não suspende a vedação dos benefícios.
  • Receita Federal e Ministério do Trabalho regulamentarão em conjunto os procedimentos de aplicação.
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais federais e política de benefícios tributáriosSaneções e desincentivos econômicos a infrações trabalhistasCadastros e listas públicas de infratores (compatibilidade com 'Lista Suja')Responsabilidade de grupos econômicos e pessoas relacionadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 227
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaPortaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal