Proibição de benefícios fiscais para exploradores de trabalho escravo e infantil
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais federais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/05/2025
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei proíbe benefícios fiscais federais (isenções, deduções, etc.) a pessoas e empresas condenadas por exploração de trabalho escravo e infantil por 5 anos após decisão administrativa final. A restrição também alcança sócios, diretores e parentes próximos de condenados, bem como empresas que resultarem de reorganização de empresa condenada. O objetivo é evitar que o Estado financie, via renúncia fiscal, quem comete essas graves violações de direitos humanos.
Vedação de 5 anos de qualquer benefício fiscal federal (isenções, incentivos, deduções) a pessoas/empresas condenadas por trabalho escravo ou infantil.
Proibição estendida a sócios, diretores, gerentes, cônjuges, companheiros e parentes próximos de condenados, e a empresas resultantes de reorganização societária.
Decisão de condenação deve ser definitiva (irrecorrível) em procedimento administrativo de fiscalização federal do trabalho.
Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não suspende a vedação dos benefícios.
Receita Federal e Ministério do Trabalho regulamentarão em conjunto os procedimentos de aplicação.
Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivos fiscais federais e política de benefícios tributáriosSaneções e desincentivos econômicos a infrações trabalhistasCadastros e listas públicas de infratores (compatibilidade com 'Lista Suja')Responsabilidade de grupos econômicos e pessoas relacionadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 227
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaPortaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.