Aumento de penas para homicídio qualificado e limite máximo de cumprimento
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, aumentar a pena mínima do homicídio qualificado e restabelecer a pena do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, promovendo a proporcionalidade do sistema punitivo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposta aumenta as penas em três áreas do Código Penal: eleva o limite máximo de cumprimento de pena de 40 para 50 anos, aumenta a pena mínima do homicídio qualificado de 12 para 20 anos, e restabelece pena para roubo com lesão corporal grave de 16–24 anos (rejeitada em veto anterior). O objetivo é criar hierarquia clara entre crimes contra a vida e patrimônio.
- Eleva de 40 para 50 anos o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade (art. 75, CP)
- Aumenta de 12–30 anos para 20–50 anos a pena do homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, CP)
- Restaura pena de 16–24 anos para roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave, suspensa por veto (art. 157, § 3.º, I, CP)
- Estabelece hierarquia punitiva: homicídio qualificado com mínimo de 20 anos, roubo com lesão grave com máximo de 24 anos
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.397, de 2026→ PL 3780/2023 · Aumento de penas para furto, roubo, estelionato e novos crimes digitais
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaConstituição Federal (art. 5.º, XLVII, 'b')
- CitaLei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime)
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Autoria
Ementa
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