PL 2170/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para homicídio qualificado e limite máximo de cumprimento

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, aumentar a pena mínima do homicídio qualificado e restabelecer a pena do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, promovendo a proporcionalidade do sistema punitivo.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposta aumenta as penas em três áreas do Código Penal: eleva o limite máximo de cumprimento de pena de 40 para 50 anos, aumenta a pena mínima do homicídio qualificado de 12 para 20 anos, e restabelece pena para roubo com lesão corporal grave de 16–24 anos (rejeitada em veto anterior). O objetivo é criar hierarquia clara entre crimes contra a vida e patrimônio.

  • Eleva de 40 para 50 anos o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade (art. 75, CP)
  • Aumenta de 12–30 anos para 20–50 anos a pena do homicídio qualificado (art. 121, § 2.º, CP)
  • Restaura pena de 16–24 anos para roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave, suspensa por veto (art. 157, § 3.º, I, CP)
  • Estabelece hierarquia punitiva: homicídio qualificado com mínimo de 20 anos, roubo com lesão grave com máximo de 24 anos
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes contra a vidaCrimes patrimoniaisEscalonamento de penasProporcionalidade penalLimite máximo de encarceramento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

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Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal