Proibição de anotações contra grevistas e ativistas sindicais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a inserção, manutenção, utilização e circulação de anotações funcionais relativas à participação regular do empregado em greve, paralisação coletiva ou atividade sindical lícita, e dispõe sobre medidas de adaptação a essa vedação.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Processo do Trabalho · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto veda que empresas registrem, mantenham ou usem anotações em fichas funcionais que identifiquem ou punam empregados por participação em greves, atividades sindicais ou mobilizações coletivas lícitas. Obriga a eliminação de tais registros no prazo de 60 dias e estabelece multas e indenizações por violação.
Veda inserção, manutenção e circulação em registros funcionais de informações que identifiquem ou punam participação em greves, atividades sindicais ou mobilizações coletivas lícitas
Declara nula qualquer anotação que tome participação em greve ou atividade sindical como critério para promoção, remuneração, avaliação, punição ou demissão
Empregador deve eliminar todos os registros vedados em 60 dias e revisar códigos, rubricas e marcadores que permitam identificar negativamente participação sindical
Descumprimento gera obrigação de exclusão, multa administrativa, indenização por dano moral individual e coletivo, e nulidade de atos de gestão baseados nesses registros
Aplica-se a empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista e a toda pessoa que mantenha relação de emprego
Permite registros administrativos de ausência por greve apenas com conteúdo neutro, sem menção política, ideológica, sindical ou discriminatória
Temas identificados pela OlhoNaLei
Liberdade sindical e direito de greveDiscriminação estrutural em registros internosProteção de direitos da personalidade do trabalhadorRastreamento e vigilância corporativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o poder público (fiscalização, ações judiciais, procedimentos administrativos) sem especificar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraLei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
CitaConstituição da República de 1988
CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a inserção, manutenção, utilização e circulação de anotações funcionais relativas à participação regular do empregado em greve, paralisação coletiva ou atividade sindical lícita, e dispõe sobre medidas de adaptação a essa vedação.