Estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para a conclusão da análise, e resposta sobre questionamentos de negativa e fraude da solicitação do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário e prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2021.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 14/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Saúde
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