Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção em atividade de grupo criminoso; altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para qualificar a prestação clandestina de atividades de telecomunicação por integrante de organização criminosa ou milícia privada; e acrescenta o Capítulo V-A à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reforçar a articulação das agências reguladoras com os órgãos policiais e judiciários no monitoramento e repressão ao uso criminoso, fraudulento e clandestino das infraestruturas e serviços públicos regulados.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/05/2025
Última votação
20/08/2025
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria o crime de "corrupção em atividade de grupo criminoso" (exigência de "pedágio" por facções), agrava a pena para prestação clandestina de telecomunicações quando feita por criminosos, e obriga agências reguladoras a colaborarem com polícia e judiciário no combate a serviços públicos ilegais.
Novo crime: 'corrupção em atividade de grupo criminoso' — exigir vantagem indevida (pedágio) para permitir serviço público, administração ou atividade privada — pena de 5 a 10 anos e multa.
Pena duplicada se o agente inutilizar, impedir ou interromper serviço público/privado para forçar pagamento ou retaliação.
Qualificadora na Lei de Telecomunicações: prestação clandestina por integrante de organização criminosa ou milícia privada recebe pena de 5 a 10 anos e multa.
Agências reguladoras obrigadas a articular com Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e órgãos policiais para mapear, identificar e desativar serviços públicos clandestinos.
Cada agência reguladora deve constituir grupo técnico setorial de suporte ao combate à prestação ilegal, com representantes de órgãos de segurança, prestadoras e especialistas.
Previsão de aumento de um terço na pena se crime cometido por meio de recurso cibernético.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate a organizações criminosas e milíciasCibercriminalidadeSegurança de infraestruturas críticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.