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PL 2173/2025 · Câmara dos Deputados

Combate a "pedágio" criminoso e serviços ilegais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção em atividade de grupo criminoso; altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para qualificar a prestação clandestina de atividades de telecomunicação por integrante de organização criminosa ou milícia privada; e acrescenta o Capítulo V-A à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reforçar a articulação das agências reguladoras com os órgãos policiais e judiciários no monitoramento e repressão ao uso criminoso, fraudulento e clandestino das infraestruturas e serviços públicos regulados.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/05/2025
Última votação
20/08/2025
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria o crime de "corrupção em atividade de grupo criminoso" (exigência de "pedágio" por facções), agrava a pena para prestação clandestina de telecomunicações quando feita por criminosos, e obriga agências reguladoras a colaborarem com polícia e judiciário no combate a serviços públicos ilegais.

  • Novo crime: 'corrupção em atividade de grupo criminoso' — exigir vantagem indevida (pedágio) para permitir serviço público, administração ou atividade privada — pena de 5 a 10 anos e multa.
  • Pena duplicada se o agente inutilizar, impedir ou interromper serviço público/privado para forçar pagamento ou retaliação.
  • Qualificadora na Lei de Telecomunicações: prestação clandestina por integrante de organização criminosa ou milícia privada recebe pena de 5 a 10 anos e multa.
  • Agências reguladoras obrigadas a articular com Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e órgãos policiais para mapear, identificar e desativar serviços públicos clandestinos.
  • Cada agência reguladora deve constituir grupo técnico setorial de suporte ao combate à prestação ilegal, com representantes de órgãos de segurança, prestadoras e especialistas.
  • Previsão de aumento de um terço na pena se crime cometido por meio de recurso cibernético.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Combate a organizações criminosas e milíciasCibercriminalidadeSegurança de infraestruturas críticas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras)→ PL 6621/2016 · Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

20/08/2025

Resultados por votação

  • 20/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/08/2025, 15:38·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal