Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção em atividade de grupo criminoso; altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para qualificar a prestação clandestina de atividades de telecomunicação por integrante de organização criminosa ou milícia privada; e acrescenta o Capítulo V-A à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reforçar a articulação das agências reguladoras com os órgãos policiais e judiciários no monitoramento e repressão ao uso criminoso, fraudulento e clandestino das infraestruturas e serviços públicos regulados.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/05/2025
- Última votação
- 20/08/2025
- Tema
- Administração Pública · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
20/08/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
