Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 24/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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