PL 2174/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo aos profissionais de saúde e de apoio à saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus).

Status
Arquivada
Apresentada em
24/04/2020
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal