Proteção ao estudante em contratos de financiamento educacional
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação dos contratos de financiamento estudantil privado.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece regras de proteção ao consumidor para contratos de financiamento estudantil privado. As instituições financeiras terão que informar claramente os custos (juros, CET, valor total), permitir renegociação em caso de dificuldades financeiras e não poderão fazer cobranças indevidas ou alterações unilaterais dos contratos.
- Instituições devem divulgar antes de contratar: taxa de juros mensal e anual, CET, valor total, número de parcelas, encargos e condições de renegociação
- Proibidas cobranças não previstas, tarifas ocultas, mudanças unilaterais do contrato e negativação indevida do consumidor
- Estudante pode solicitar renegociação em caso de desemprego, redução de renda, doença grave ou situações excepcionais; instituição tem 15 dias úteis para responder
- Estudante pode cancelar o contrato a qualquer tempo; multa por cancelamento limitada a 20% das parcelas restantes, com desconto de juros não vencidos
- Infrações submetem a instituição às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.078, de 1990
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Autoria
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