PL 2176/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção ao estudante em contratos de financiamento educacional

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação dos contratos de financiamento estudantil privado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
Tema
Educação · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estabelece regras de proteção ao consumidor para contratos de financiamento estudantil privado. As instituições financeiras terão que informar claramente os custos (juros, CET, valor total), permitir renegociação em caso de dificuldades financeiras e não poderão fazer cobranças indevidas ou alterações unilaterais dos contratos.

  • Instituições devem divulgar antes de contratar: taxa de juros mensal e anual, CET, valor total, número de parcelas, encargos e condições de renegociação
  • Proibidas cobranças não previstas, tarifas ocultas, mudanças unilaterais do contrato e negativação indevida do consumidor
  • Estudante pode solicitar renegociação em caso de desemprego, redução de renda, doença grave ou situações excepcionais; instituição tem 15 dias úteis para responder
  • Estudante pode cancelar o contrato a qualquer tempo; multa por cancelamento limitada a 20% das parcelas restantes, com desconto de juros não vencidos
  • Infrações submetem a instituição às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de consumidor e defesa do clienteCrédito educacional e financiamento estudantilTransparência em operações financeirasRenegociação e cancelamento de contratos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal