Incentivos fiscais para motoristas de app com carros elétricos
Ementa oficial:Institui incentivos fiscais e políticas de estímulo à utilização de veículos elétricos por motoristas de transporte por aplicativo e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A Lei institui incentivos fiscais para motoristas de aplicativo que comprem veículos elétricos, incluindo isenção de IPI na aquisição, redução de impostos de renda sobre ganhos com eletro-veículos, e deduções de despesas de manutenção. O objetivo é reduzir custos operacionais desses profissionais, diminuir poluição urbana e estimular a transição para mobilidade sustentável.
- Redução a zero do IPI para veículos elétricos adquiridos por motoristas de aplicativo
- Isenção de imposto de renda sobre rendimentos gerados pela utilização de veículo elétrico (até limite anual regulamentado)
- Deduções de despesas de aquisição e manutenção de veículos elétricos da base de cálculo do IR
- Incentivo a linhas de crédito em instituições públicas com juros reduzidos, prazos ampliados e carência mínima de 6 meses
- Criação de infraestrutura de recarga em centros urbanos e parcerias público-privadas
- Repasse de benefícios federais a Estados e Municípios que adotarem isenção de IPVA e redução de taxas municipais para veículos elétricos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
- Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei nº 13.640, de 26 de março de 2018
- CitaLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
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