Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/08/2022
- Última votação
- 01/08/2023
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
01/08/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
