Prevenção de perseguição política e violência institucional
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de prevenção, apuração e responsabilização de atos de perseguição política e violência institucional praticados por agentes públicos ou autoridades.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça
Em resumo
A lei cria mecanismos para denunciar, investigar e punir atos de perseguição política e violência institucional cometidos por agentes públicos. Estabelece um canal de denúncias anônimas sob responsabilidade da Controladoria-Geral da União, prazos para procedimentos administrativos e exigências de treinamento e protocolos nas administrações públicas.
- Define perseguição política como ação de agente público para prejudicar alguém por sua posição política ou exercício de direitos fundamentais
- Define violência institucional como prática abusiva ou ilegal de agente público que causa dano físico, psicológico, moral, profissional ou social
- Cria canal nacional de denúncias anônimas sob responsabilidade da Controladoria-Geral da União
- Exige abertura de procedimento administrativo em até 15 dias após denúncia, com prioridade sobre outros processos
- Permite afastamento cautelar do agente denunciado ou remoção temporária da vítima como medidas emergenciais
- Obriga administração pública a implementar programas de capacitação, campanhas de conscientização e protocolos de conduta
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
