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PL 2180/2026 · Câmara dos Deputados

Prevenção de perseguição política e violência institucional

Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de prevenção, apuração e responsabilização de atos de perseguição política e violência institucional praticados por agentes públicos ou autoridades.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

A lei cria mecanismos para denunciar, investigar e punir atos de perseguição política e violência institucional cometidos por agentes públicos. Estabelece um canal de denúncias anônimas sob responsabilidade da Controladoria-Geral da União, prazos para procedimentos administrativos e exigências de treinamento e protocolos nas administrações públicas.

  • Define perseguição política como ação de agente público para prejudicar alguém por sua posição política ou exercício de direitos fundamentais
  • Define violência institucional como prática abusiva ou ilegal de agente público que causa dano físico, psicológico, moral, profissional ou social
  • Cria canal nacional de denúncias anônimas sob responsabilidade da Controladoria-Geral da União
  • Exige abertura de procedimento administrativo em até 15 dias após denúncia, com prioridade sobre outros processos
  • Permite afastamento cautelar do agente denunciado ou remoção temporária da vítima como medidas emergenciais
  • Obriga administração pública a implementar programas de capacitação, campanhas de conscientização e protocolos de conduta

Temas identificados pela OlhoNaLei

denúncia anônima de abuso de poderproteção do exercício de direitos políticosafastamento cautelar de servidores públicosprotocolos e treinamento para agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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