Alerta em tempo real para vítimas de violência doméstica (SIAP)
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Sistema Integrado de Alerta de Proximidade (SIAP), mediante aplicativo de dispositivos móveis, para o monitoramento em tempo real de agressores sob medida protetiva com uso de tornozeleira eletrônica, e dá outras providências
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um sistema tecnológico (SIAP) que envia alertas em tempo real às vítimas quando agressores em medida protetiva se aproximam indevidamente, acionando automaticamente a polícia. O sistema integra dados de monitoração eletrônica já existente e será regulamentado pelo Executivo, com possibilidade de fornecimento de dispositivos móveis para vítimas sem acesso.
Cria sistema automático que alerta vítima quando agressor monitorado se aproxima indevidamente
Aciona imediatamente forças de segurança com geolocalização do agressor em tempo real
Registra violações de medidas protetivas para uso como prova em processos
Poder Executivo regulamenta o sistema; pode oferecer dispositivos móveis para vítimas pobres
Descumprimento de medida protetiva registrado no SIAP é elemento de flagrante delito
Respeita Lei de Proteção de Dados; dados acessíveis apenas a autoridades competentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
tecnologia de georreferenciamento em segurança públicamonitoração eletrônica de agressoresintegração de dados entre órgãos de segurançaproteção de dados pessoais em contexto de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementação de sistema tecnológico integrado com custos de desenvolvimento, manutenção, fornecimento de dispositivos móveis para vítimas carentes e integração com sistemas existentes, sem especificar fonte de custeio.